A Lei Federal nº 12.030/2009 é clara ao reconhecer como peritos de natureza criminal os Peritos Criminais, os Peritos Médico-Legistas e os Peritos Odontolegistas, cada qual com atribuições próprias e legalmente definidas.
Respeitar essa distinção é preservar a identidade das carreiras periciais, a segurança jurídica e a valorização da perícia oficial.
Médico-legista não se confunde com perito criminal.
Cada especialidade possui formação, competências técnicas e funções específicas previstas em lei.
A AGAPEL segue defendendo o reconhecimento e a valorização dos Peritos Médicos-Legistas do Rio Grande do Sul.
Respeitar essa distinção é preservar a identidade das carreiras periciais, a segurança jurídica e a valorização da perícia oficial.
Médico-legista não se confunde com perito criminal.
Cada especialidade possui formação, competências técnicas e funções específicas previstas em lei.
A AGAPEL segue defendendo o reconhecimento e a valorização dos Peritos Médicos-Legistas do Rio Grande do Sul.