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Lei Federal nº 12.030/2009 dispõe sobre as perícias oficiais

Segunda, 08 Junho 2026 19:37 Escrito por 
 

A Lei Federal nº 12.030/2009 é clara ao reconhecer como peritos de natureza criminal os Peritos Criminais, os Peritos Médico-Legistas e os Peritos Odontolegistas, cada qual com atribuições próprias e legalmente definidas.

Respeitar essa distinção é preservar a identidade das carreiras periciais, a segurança jurídica e a valorização da perícia oficial.

Médico-legista não se confunde com perito criminal.
Cada especialidade possui formação, competências técnicas e funções específicas previstas em lei.

A AGAPEL segue defendendo o reconhecimento e a valorização dos Peritos Médicos-Legistas do Rio Grande do Sul.




 
 
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